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São Miguel do Guamá,26/04/2024

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Justiça cassa mandato de vereadores em São Miguel do Guamá – Veja!


Justiça cassa mandato de vereadores em São Miguel do Guamá – Veja!

Neste
dia 29 de novembro de 2021, o Juiz Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de São
Miguel do Guamá, Dr. Sávio José de Amorim Santos, expediu sentença nos autos
das Ações de Investigação Eleitoral nº 0600925-17.2020.6.14.0011, proposta pela
Comissão Provisória Municipal de São Miguel do Guamá do Partido Solidariedade e
nº 0600929-54.2020.6.14.0011, proposta pelo Ministério Público Estadual contra
o Partido MDB e toda sua chapa concorrente ao cargo de Vereadores na Eleições
Municipais de 2020.

Leia a primeira matéria sobre o caso:

Candidata que não obteve votos pode tirarcadeira de dois candidatos eleitos em São Miguel do Guamá – Entenda o caso!

Em
sua decisão, o Exmo. Juiz acolheu os pedidos feitos pelas partes autoras,
confirmando as denúncias da existência de candidatas fictícias, com o objetivo
do Partido MDB alcançar o percentual mínimo de cota de gênero feminino e,
assim, poderem concorrer às referidas eleições.

Matéria relacionada

Supostas candidatas laranjas são convocadas para oitiva em São Miguel do Guamá

A
sentença foi prolatada com base no vasto acervo de provas, pois, em consulta ao
resultado das eleições se confirma que a quantidade de votos obtidos pelas
referidas candidatas se mostra determinante. Isto porque, a candidata Eliete
Dias Lopes teve apenas dez votos e a candidata Ângela Pereira da Silva, zero
votos. Sendo este último caso o que mais chama atenção, posto que nos autos do
processo constam imagens do caderno de votação em que se comprova que a
Candidata se apresentou para votar e sequer votou em si mesma.

Matéria relacionada

Caso laranjas: MPE pede cassação de mandatos de vereadores em São Miguel do Guamá

Desta
forma, o Juiz da 11a Zona Eleitoral de São Miguel do Guamá, determinou a
cassação de toda a chapa do Partido MDB, inclusive dos dois candidatos eleitos,
Raimundo Miteco e Eliezio, com a consequente cassação dos respectivos mandatos
que deverá ser efetivada com o trânsito em julgado, isto é, após o julgamento
dos recursos que o partido deverá manejar com recontagem dos votos válidos,
excluindo-se os votos direcionado ao Partido condenado.

“Por
todo o exposto, julgo procedente o pedido para reconhecer a prática da fraude, com
ferimento letal ao disposto no Art. 10 §3º da Lei 9504/97 que constitui abuso
de poder na composição da chapa, apurado com base no art. 22, XI da LC 64/90, cassando
o registro da chapa proporcional do Partido MDB (DRAP) e seus respectivos
candidatos vinculados (RRCs).



























Via
de consequência, casso também os mandatos dos vereadores eleitos ELIEZIO SIDNEY
DAMASCENO DA SILVA e RAIMUNDO TRINDADE SODRE LOPES, pois beneficiários diretosda
fraude, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência.
Declaro ainda a inelegibilidade da Sra. Ângela Pereira da Silva pelo prazo de 8
anos. EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC. ‘Após o trânsito em julgado, proceda-se à recontagem dos
votos por meio do sistema da justiça eleitoral, qual seja o CAND, para
constituição de novos mandatos de vereadores nas duas vagas cassadas e a anotação
da inelegibilidade no cadastro de eleitores da Sra. Ângela Pereira da Silva.’”




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