Justiça Eleitoral Nega Retirada de Outdoors de César do Asfalto
A Juíza Eleitoral de Santa Maria do Pará, Dra. Sara Medeiros, negou os pedidos feitos pela comissão provisória municipal do partido avante, representado por seu presidente Darlan Wagner Ferreira Nascimento e por Lucivandro Melo para a retirada dos outdoors de felicitação pela passagem do aniversário do pré-candidato a Prefeito César do Asfalto, do Progressistas.
Os partidos alegaram que os outdoors, instalados em homenagem a César do Asfalto, configuravam propaganda eleitoral antecipada. No entanto, a defesa de César do Asfalto, representada pelo advogado eleitoral Pedro Oliveira, argumentou que os outdoors não continham conteúdo eleitoral na mensagem. Eles não faziam exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, nem mencionavam as eleições, a pretensa candidatura, propostas ou pedidos de voto.
Diante desses argumentos, a juíza entendeu que as mensagens de parabéns não são capazes de afetar o equilíbrio de forças entre os pré-candidatos ao certame eleitoral vindouro. Com base nesse entendimento, ela indeferiu o pedido de remoção imediata dos outdoors.
Essa decisão da Justiça Eleitoral mantém os outdoors de felicitação em exposição, permitindo que a homenagem ao pré-candidato César do Asfalto continue sendo exibida. A decisão também ressalta a importância de avaliar cuidadosamente as alegações de propaganda eleitoral antecipada antes de determinar a retirada de materiais de campanha.
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