Seja bem-vindo
São Miguel do Guamá,08/05/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Caso laranjas: MPE pede cassação de mandatos de vereadores em São Miguel do Guamá

Alegações finais com pedido de inelegibilidade de oito anos para integrantes da chapa da suposta fraude eleitoral


Caso laranjas: MPE pede cassação de mandatos de vereadores em São Miguel do Guamá

Nesta
quarta-feira, 14, o Ministério Público Eleitoral (MPE) através do Promotor
eleitoral Paulo Sérgio da Cunha Morgado Junior apresentou suas alegações finais
na ação de investigação judicial eleitoral, processo Nº 0600926-02.2020.6.14.0011,
em face da chapa registrada em desfavor do Movimento Democrático Brasileiro
(MDB). De acordo com o MPE, o mencionado Partido apresentou à Justiça
Eleitoral, em setembro, a lista de seus candidatos à eleição proporcional,
formada por 13 (treze) homens e 06 (seis) mulheres, com o que teria preenchido
o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino (31,578%). Em razão
disso, o respectivo DRAP foi deferido e admitida a participação do Partido, com
todos os seus integrantes na eleição proporcional do corrente ano.

Releia a matéria

Supostas candidatas laranjas sãoconvocadas para oitiva em São Miguel do Guamá

Ainda
segundo o MPE, após o término da campanha verificou-se a baixa e/ou nula votação
destas candidatas e os poucos gastos com a referida campanha, em especial de ANGELA PEREIRA DA SILVA, bem como o MPE
recebeu informações de que as “candidatas”, em especial a acima destacada, não
o eram de fato, pois não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores.

De
acordo com a primeira matéria veiculada aqui no portal O Grande News e
reforçadas pelo MPE, as referidas candidatas foram colocadas na chapa,
supostamente com a intenção de preencher a cota mínima de gênero feminino de
30%, porém, segundo as alegações, em consulta ao Cartório Eleitoral, através da
análise da distribuição processual do sistema PJE, sobre a detecção, por
ocasião do controle concomitante dos gastos de campanha, de propaganda
eleitoral das “candidatas”, constatou-se, que não foram encontrados impressos e
santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, adesivos
para veículos, anúncios em jornais etc; em Consultadas as redes sociais
denominadas Facebook e Instagram, foi encontrado o perfil pessoal da
“candidata” ANGELA PEREIRA DA SILVA,
nos quais não há sequer uma postagem fazendo referência à candidatura ou
pedindo votos. Ao contrário, no perfil da “candidata” apenas se vê a propaganda
eleitoral em favor do candidato a prefeito pelo partido, sem mencionar a sua
própria; já nas

contas parciais, as "candidatas"
nada arrecadaram e nada gastaram, sendo que sequer foi distribuída qualquer processo de prestação de contas da
suposta candidata Ângela pereira da silva e o mais grave, constatou-se que a
própria candidata ANGELA PEREIRA DA SILVA compareceu em seu local de
votação e efetivamente votou, porém sem sequer ter votado em si mesma.

Releia a matéria

Candidata que não obteve votos pode tirarcadeira de dois candidatos eleitos em São Miguel do Guamá – Entenda o caso!

Ângela Pereira da Silva
recusou-se a receber a notificação e não compareceu à audiência designada para
a realização da oitiva.

Não
restou dúvida ao MPE, portanto, que o Partido representado levou as ditas
candidatas a registro apenas para cumprir formalmente a condição indispensável
à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua
lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres.

Para
o MPE e de acordo com as leis eleitorais aparentemente fica configurado a fraude
e o abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais,
atribuída ao Requerido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Diretório
Municipal de São Miguel do Guamá-PA.

Por
esse viés o MPE pede que sejam considerados nulos todos os votos atribuídos ao referido
partido, para determinar sejam os mandatos por ela “conquistados” distribuídos,
aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário e que sejam os
representados declarados inelegíveis nos próximos 08 (oito) anos, com a cassação
do registro de candidatura por abuso do poder.

Audiência

De
acordo com o documento, as candidatas participaram da oitiva de acordo com o
previsto e comprovou-se que, “ANGELA PEREIRA DA SILVA, de fato, não votou em si
mesma, alegando apenas ter votado na legenda, bem como não fez campanha, não
distribuiu seus próprios santinhos, alegando que não teria qualquer chance, nem
apresentou gastos relevantes em prestação de contas, não buscou os votos de
eleitores, sequer seus próprios familiares, vizinhos e comunidade, confirmando
a hipótese de candidatura fictícia, apresentada apenas para preencher a cota de
gênero e, com isso, possibilitar a participação do Partido e demais candidatos,
sendo convidada por “CABEÇA”, que teve acesso aos documentos da mesma e
empreendeu todas as diligências necessárias a “realização” de sua candidatura,
sendo que a Representada sequer compareceu nas convenções do partido ou
participou ativamente de qualquer processo interno do partido referente às
eleições e sua própria candidatura, desconhecendo completamente sobre como se daria
o processo eleitoral;

ANGELA PEREIRA DA SILVA afirmou que abriu publicamente seu voto no vereador
GLEISON DO ALCINO, o que caracteriza mais ainda a candidatura fictícia;

ANGELA PEREIRA DA SILVA afirmou
que não sabe quem era o representante da coligação, bem como não sabia quem era
o presidente do partido, o que caracteriza ainda mais a candidatura ficta;

ANGELA PEREIRA DA SILVA afirma que após as Eleições 2020, em 03/2021, assumiu um
cargo temporário no Município, tempos depois do início da gestão do atual
Prefeito Municipal, que foi o candidato do partido Representado, a convite do
Prefeito Municipal, como forma de “retribuição” por ter sido “candidata ficta”
no pleito.

Sentença

Uma
vez apresentadas as alegações finais, o Juiz Eleitoral tem regimentalmente,
cinco dias para sentenciar o caso, se jugar procedente, todos os integrantes da
chapa terão seus respectivos mandatos caçados, inclusive os dois eleitos,
lógico que os envolvidos, se caso a hipótese se confirme, deverão recorrer as
instâncias superiores.

Releia a matéria

Ocorreu na manhã desta terça a audiência com as supostas candidatas laranjas em São Miguel do Guamá


Audiência

Caso haja “troca, troca” quem entra e quem
sai?





































De
acordo com as alegações do MPE, os candidatos eleitos Eliezio Sidney Damasceno
da Silva (MDB) com 698 Votos e Raimundo Trindade Sodré Lopes ELEITO COM 506
Votos são os vereadores que poderão ser destituídos do cargo. Já Daniel Borges
Pinto, conhecido com Dr. Daniel (Solidariedade) que obteve 348 votos e Beto
Santos (Republicanos) obteve 265 pertencem aos partidos que atingiram o cociente
na ausência da chapa MDBista.   




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.