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São Miguel do Guamá,26/04/2024

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Ministério Público Eleitoral, Promotoria de Justiça Eleitoral da 11ª zona eleitoral e partido Solidariedade pedem cassação de recém-eleitos antes da diplomação em São Miguel do Guamá


Ministério Público Eleitoral, Promotoria de Justiça Eleitoral da 11ª zona eleitoral e partido Solidariedade pedem cassação de recém-eleitos antes da diplomação em São Miguel do Guamá

Em
uma matéria veiculada no site O Grande News exibida no dia 24 de novembro, “Candidata
que não obteve votos pode tirar cadeira de dois candidatos eleitos em São
Miguel do Guamá”. Na ocasião da divulgação da referida matéria não se tinha um
“norte” que corroborasse com os estudos feitos pelo Portal, esta semana, os processos
apareceram e já pedem os referidos mandatos para antes da diplomação.

Reveja a matéria

Candidata que não obteve votos pode tirar cadeira de dois candidatos eleitos em São Miguel do Guamá – Entenda o caso!

O
Grande News teve acesso ao processo em que o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e
comissão provisória do partido SOLIDARIEDADE de são Miguel do Guamá, Nordeste
paraense, propõe a ação de investigação eleitoral em face do Movimento
Democrático Brasileiro (MDB), no dia 29 de novembro.

O
MDB concorreu com 19 candidatos, 13 homens e 06 mulheres correspondendo, assim,
ao percentual de gêneros. Segundo o documento Durante a campanha eleitoral e
após o término da votação, entretanto, os demandantes receberam informações de
que a candidata ÂNGELA PEREIRA DA SILVA não estava concorrendo de fato, pois
não fazia campanha e não buscava os votos dos eleitores, nem sequer votando
nela própria
, com esta alegação, supostamente, a cândida Ângela deve
ter sido recrutada na intenção de preencher a cota mínima de gênero, o que pode
configurar como candidatura inexistente ou “laranja” como é  conhecido vagamente.

Segundo
as alegações, Ângela não realizou campanha eleitoral nem mesmo nas suas
próprias redes sociais, não teve gastos de campanha, nem fez nenhuma
arrecadação, nem transferência de recursos, não participou da prestação de
contas parcial obrigatória a todos os candidatos até o dia 15 de outubro. A
suposta candidata fictícia, exerceu, segundo informações, seu direito ao voto,
porém, não votou nela mesma.

Se
diante de tais alegações levar ao entendimento da não existência da
candidatura, vale lembrar que,
se não fosse candidata, o seu partido não faria a
representatividade de 30% de gênero, restando totalmente irregular o DRAP
partidário.

Para agravar ainda mais
a situação, de acordo com informações, não foram encontrados impressos
santinhos para panfletagem, papeis e adesivos para bens particulares, adesivos
para veículos. Em suas redes sociais como Facebook e Instagram não foi
encontrado nenhuma abordagem que fizesse referência a suposta candidatura.

De acordo com texto, a
possível fraude possibitou êxito às candidaturas que, na verdade nem deveriam
ter existido, partindo do pressuposto, que sem a candidata ÂNGELA elas não
existiram de fato e conduziu o Juiz ao erro quando do registro, oferecendo um
DRAP ideologicamente falso afirmando candidaturas que não o eram de verdade,
daí pode se caracterizar, também, abusou do poder.

“Desta forma,
conclui-se pela desnecessidade da prova de participação ou anuência dos
candidatos beneficiados pela fraude a cota de gênero, para que sejam
desconstituídos os seus respectivos mandatos/diplomas no âmbito da respectiva
ação eleitoral (AIME ou AIJE). ”

No dia 30 de novembro a
suposta candidata foi convocada pelo Ministério Púbico do Estado do Pará (MPPA)
para uma audiência na comarca do Município, porém, a mesma se recusou a receber
a notificação, assim como não compareceu a audiência.

E agora como fica?

Se caso o Juiz sentencie
em desfavor dos candidatos eleitos pelo MDB, nenhum dos vereadores eno dia 15 de
novembro, exceto os do MDB, perdem a sua cadeira de vereador e de acordo com o novo cálculo
que deverá ser feito, entram o Dr. Daniel do partido Solidariedade e Beto
Santos do Republicanos, isso segundo a regra de sobras eleitorais.

                                                   

 





























 




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