STF nega habeas corpus e mantém afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará

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São Miguel do Guamá,07/02/2026

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STF nega habeas corpus e mantém afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará


STF nega habeas corpus e mantém afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito de Santa Maria do Pará, Alcir Costa da Silva, e manteve a decisão que determina seu afastamento do cargo. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo Habeas Corpus nº 267.544/PA.

A defesa pretendia anular a decisão do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia restabelecido o afastamento do prefeito, após uma tentativa de recondução ao cargo autorizada em regime de plantão pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

No entanto, o STF entendeu que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para discutir o afastamento de função pública, já que essa medida não atinge diretamente o direito de ir e vir do investigado.

Investigações por corrupção e fraude em contratos públicos

Segundo os autos, Alcir Costa da Silva é investigado por suposta participação em um esquema de corrupção e fraude em licitações no município de Santa Maria do Pará. As apurações apontam que o prefeito teria papel central na contratação de empresas de fachada para desviar recursos públicos, envolvendo contratos relacionados à aquisição de testes rápidos de Covid-19, kits de merenda escolar e materiais esportivos.

De acordo com decisão da desembargadora Eva do Amaral Coelho, do TJPA, interceptações telefônicas, mensagens e áudios indicariam que o prefeito autorizava e intermediava pagamentos ilícitos e orientava fraudes documentais para legitimar contratos previamente ajustados.

A magistrada destacou ainda que a permanência do gestor no cargo poderia comprometer a investigação, já que ele teria acesso direto a documentos, sistemas e servidores da administração municipal.

Histórico de decisões judiciais

Inicialmente, foi decretada a prisão preventiva do prefeito e seu afastamento por 180 dias. Posteriormente, o STJ substituiu a prisão por medidas cautelares, como:

comparecimento periódico em juízo;

proibição de acesso a prédios públicos;

proibição de contato com outros investigados;

uso de tornozeleira eletrônica.

Em 31 de dezembro de 2025, uma decisão do TJPA autorizou a recondução de Alcir Costa ao cargo. No entanto, o Ministério Público do Estado do Pará recorreu ao STJ por meio de uma reclamação constitucional.

Em 9 de janeiro de 2026, o ministro Herman Benjamin suspendeu a decisão do TJPA e determinou o restabelecimento do afastamento do prefeito, argumentando que a medida era necessária para preservar a investigação e evitar instabilidade administrativa.

Entendimento do STF

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o habeas corpus serve exclusivamente para proteger a liberdade de locomoção e não pode ser utilizado para questionar medidas cautelares como afastamento do cargo público.

A relatora também apontou que a defesa não esgotou as instâncias anteriores, uma vez que não houve julgamento colegiado no STJ sobre a decisão questionada, o que impede a análise direta pelo STF.

Com isso, o Supremo decidiu não conhecer o habeas corpus, mantendo válida a decisão que afasta Alcir Costa da Silva do cargo de prefeito de Santa Maria do Pará.

Situação atual

Com a decisão do STF, o prefeito continua afastado do exercício da função enquanto prosseguem as investigações sobre os supostos crimes contra a administração pública. O caso segue sob análise da Justiça, e novas decisões poderão ser tomadas conforme o andamento do processo.

Até o momento, não houve manifestação oficial do prefeito ou de sua defesa após a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Deduza esse texto para a gravação de um vídeo direto






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