STJ substitui prisão preventiva por tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares ao Prefeito Alcir Costa e outros investigados em Santa Maria-PA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em habeas corpus para substituir a prisão preventiva de três investigados no Pará por medidas cautelares diversas da prisão, entendendo que, no caso, elas são suficientes para resguardar a ordem pública e o andamento do processo. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior e atinge Alcir Costa da Silva, Claudio Ribeiro Pereira Junior e Fabio Junior Carvalho de Lima, que estavam presos por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Segundo a decisão, embora a desembargadora Eva do Amaral Coelho tenha decretado a custódia preventiva no âmbito de petição criminal, o STJ avaliou que não ficaram demonstrados, de forma concreta, os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para manter a prisão, especialmente o chamado periculum libertatis (risco que a liberdade do investigado representaria).
O relator destacou que os fatos investigados não envolveriam violência ou grave ameaça, que os pacientes são primários e que já havia outras providências em curso, como afastamento de funções públicas e busca e apreensão, o que reforça a possibilidade de adoção de alternativas menos gravosas.
Cautelares impostas
Com a substituição da prisão, os investigados deverão cumprir rigorosamente as seguintes medidas:
• Comparecimento periódico em juízo, nos prazos e condições fixados pelo juiz do caso;
• Proibição de acesso a prédios públicos;
• Proibição de contato com outros investigados e eventuais testemunhas, por qualquer meio;
• Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial;
• Monitoramento eletrônico;
• Além de outras cautelares que o juízo de origem entender cabíveis e devidamente fundamentadas.
O ministro advertiu que o descumprimento de qualquer uma das obrigações ou o surgimento de novos motivos concretos poderá resultar na decretação de nova prisão preventiva.
A decisão também determinou comunicação urgente ao juízo de origem e a solicitação de informações detalhadas ao TJPA sobre a situação dos investigados e o andamento do processo, antes da manifestação do Ministério Público Federal.
Com isso, o STJ reforça o entendimento de que a prisão antes do trânsito em julgado deve ser excepcional, priorizando-se, sempre que possível, a aplicação de medidas cautelares suficientes e proporcionais para garantir a efetividade da Justiça.



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