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São Miguel do Guamá,29/04/2024

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Justiça julga como improcedente ação das supostas pesquisas divulgadas Santa Maria do Pará


Justiça julga como improcedente ação das supostas pesquisas divulgadas Santa Maria do Pará

A Juíza da 4ª Zona Eleitoral Sara Augusta Pereira de Oliveira Medeiros jugou como improcedente a ação impetrada por Lucivandro Melo, no caso das supostas divulgações de pesquisas sem registro em Santa Maria do Pará, nordeste do estado.

A sentença foi divulgada nesta sexta-feira, 12 e a Juíza entendeu que a materialidade apresentada na ação, não era robusta o suficiente para comprovar o suposto crime eleitoral. 

De acordo com o documento, foram elencados na denúncia apenas prints de conversas em APP de mensagens e algumas páginas de um suposto documento que, pode ter sido manipulado por qualquer outra pessoa. A Juíza ainda salientou, que não houve publicação em nenhum site ou página oficial do Instituto acusado ou de alguém ligado ao suposto candidato. Não havendo um URL citado pela acusação, haja vista, que cabe “requerente o ônus de provar”.

Em suma, não houve divulgação de qualquer pesquisa eleitoral por parte do Instituto HEAL, nem tentativa de publicação de pesquisa por parte dos apoiadores do pré-candidato César do Asfalto. Deixando a entender que, o que houve foi uma precipitação do casal Lucivandro e Diana Melo.





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