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São Miguel do Guamá,26/04/2024

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Em decisão favorável ao MPPA, Justiça determina suspensão de contratos com escritório de advocacia


Em decisão favorável ao MPPA, Justiça determina suspensão de contratos com escritório de advocacia

A matéria publicado ontem em primeira "mão" hoje está na platafoma do MPPA, veja o texto na íntegra.

color:#464646">"Na última quinta-feira (6), o juiz de Direito Titular da Comarca
de São Miguel do Guamá, Sávio José de Amorim Santos, deferiu o pedido de medida
liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do
promotor de Justiça Paulo Sérgio da Cunha Morgado Júnior, e determinou a
imediata suspensão dos contratos administrativos frimados, e seus respectivos
pagamentos, entre o Município de São Miguel do Guamá, a Câmara Municipal e
o escritório Mendes e Mendes Advocacia. A Justiça acolheu o pedido de liminar
por compreender que esta é uma maneira de resguardar o perigo de danos ao
erário.

Entenda o caso

A
Promotoria de Justiça de São Miguel do Guamá instaurou Inquérito Civil Público
para apuração de possíveis irregularidades na contratação do escritório Mendes
e Mendes Advocacia, por processo de inexigibilidade de licitação, pelo
Município e Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, em desacordo com os
princípios basilares da administração pública e a própria lei de licitações.

A
representação que deu entrada no Ministério Público e originou a ação
argumentou que a empresa não possui capacidade técnica comprovada para
exercer a função para qual foi contratada, uma vez que conforme análise no
Mural de Licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, não
demonstram nenhuma capacidade técnica ou sequer experiência na área em que se
propõem prestarem serviços, tais como: Gestão de Governança Pública, Auditoria,
Due Diligence, Matriz de Risco Cooporativa, Compliance e outros com ênfase na
Administração Pública.

Foi
apurado ainda que estes mesmos certificados estão apenas em nome de um dos
sócios, Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva, que desde o dia
29 de junho de 2020, está impedido de exercer a advocacia por ter sido
designado pela Governo do Estado do Pará para responder pela Presidência do
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV). É importante
salientar que, antes disso, o mesmo também exerceu o cargo de Auditor Geral do
Estado do Pará. 



Conforme o pedido do MPPA a Justiça determinou a imediata suspensão dos
contratos administrativos firmados entre Município, Câmara e escritório de
advocacia, bem como sustar as ordens de pagamento dos respectivos
contratos. 

Os
requeridos tem o prazo de cinco dias para contestarem o pedido e indicarem
provas que pretendem produzir." 

















Texto: Juliana Amaral, Ascom

Edição: Edyr Falcão

Fonte: MPPA




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