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São Miguel do Guamá,26/04/2024

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Maioria no Supremo vota pela anulação das condenações de Lula


Maioria no Supremo vota pela anulação das condenações de Lula

Nesta quinta-feira, 15, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a decisão do ministro Edson Fachin que decidiu anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato. A sessão foi para examinar se a 13ª Vara Federal de Curitiba tinha competência para julgar o ex-presidente ou se o caso deveria ser enviado para a Justiça do Distrito Federal.

O placar terminou em 8 a 3 para manter a incompetência de Curitiba e a anulação de todas as condenações de Lula. Já votaram os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.

O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, foi o primeiro a votar e, rejeitou o recurso que solicitava a transferência dos casos para a Justiça no Distrito Federal. Diante disso, a decisão que havia sido proferida no mês passado foi mantida.

Fachin iniciou o voto afirmando que o recurso da Procuradoria-Geral da República merece conhecimento e análise de modo a ser verificado se há procedencia na irresignação do Ministério Público Federal sobre as anulações das condenações. Segundo ele, os argumentos do MP não procedem.

De acordo com Fachin, as regras de competência, quando concretizadas o princípio do juiz natural, garantem a imparcialidade da atuação jurisdicional. "Respostas análogas a casos análogos. Com as decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso de Lula deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba", disse.

Para o ministro, não existe nenhum apontamento sobre qualquer ato praticado por Lula no que diz respeito às contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, sendo assim, afasta por igual, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba no que diz respeito ao processo e julgamento das acusações.

Nunes Marques iniciou o voto abrindo divergência quanto ao relator, pois, segundo ele, o crime do qual Lula foi condenado aconteceu em detrimento da Petrobras, sendo assim, justifica-se o juízo da 13ª Vara de Curitiba, por conexão.

Ainda segundo Nunes, existe uma conexão entre os atos praticados por Lula com a Petrobras. Sendo assim, uma possível competência de outro órgão seria apenas concorrente.

"Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E assim sendo, a competência, a meu sentir é da 13ª Vara Federal", ressaltou.

Sendo o terceiro a votar, Alexandre de Moraes seguiu o pensamento de Fachin sobre a incompetência de Curitiba, porém, não concordou com a ideia de seguir com os processos para Brasília, uma vez que os casos, segundo ele, aconteceram em São Paulo. 

Na quarta-feira, 14, durante o julgamento, a maioria da Corte ressaltou que cabe aos 11 ministros do Supremo avaliarem o processo contra o ex-presidente. A defesa de Lula teria feito um pedido de que o caso fosse analisado apenas pela Segunda Turma, que é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques.




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