Seja bem-vindo
São Miguel do Guamá,26/04/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Santa Maria do Pará - MPPA requer indisponibilidade de bens da Prefeita para garantir novo concurso


Santa Maria do Pará - MPPA requer indisponibilidade de bens da Prefeita para garantir novo concurso

O
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) iniciou um processo judicial contra
a atual prefeita de Santa Maria do Pará, Diane de Souza Melo. A gestora manteve
centenas de servidores temporários em cargos do Executivo, ao invés de
contratar pessoas que estão no cadastro de reserva de concurso público
realizado em 2018 pela Prefeitura. Esse certame não foi prorrogado por mais
dois anos e teve sua validade expirada em setembro. Na Ação Civil Pública, o
MPPA requer que seja publicado edital para realização de novo concurso para
substituir os servidores temporários pelos candidatos que serão aprovados. A
Prefeitura terá 90 dias para cumprir o pedido, sob pena de multa de R$10mil por
dia.

A
Ação foi ajuizada dia 22 de outubro, pelo promotor de Justiça de Santa Maria do
Pará, Acenildo Botelho Pontes. O promotor requer também que seja feita a
substituição total dos servidores temporários pelos candidatos aprovados no
concurso em até 6 meses. O MP solicita ainda que seja determinada a
indisponibilidade dos bens da prefeita em cerca de R$1,5 milhão. Caso seja
condenada, o MPPA pede que o valor seja usado para ressarcir os cofres públicos
pela quantia gasta para realização do concurso público de 2018, expirado em
setembro deste ano, e o para promoção do novo processo seletivo. 

Histórico

A
situação começou em 2014, quando o MPPA foi acionado pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP) e outras pessoas do
município. Os sindicalistas afirmavam que centenas de servidores temporários da
prefeitura haviam sido contratados sem aprovação em concurso público. Eles
alegavam também que os temporários recebiam privilégios, em especial na escolha
da lotação.

No
mesmo ano, o MPPA questionou o então prefeito, Alcir Costa da Silva, sobre a
quantidade de servidores temporários e efetivos. Em ofício, o gestor informou
que a Prefeitura possuía 442 temporário e 407 efetivos. A Promotoria pediu
providências sobre o caso, pois a gestão municipal não poderia manter tantos
servidores temporários, entretanto, a prefeitura não resolver a situação.

Após
várias tentativas ao longo dos anos, já em 2017, o MPPA assinou um Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) com a atual prefeita para realização de um concurso
público até março de 2018. Naquele momento, a Prefeitura contava com 376
servidores temporários. O concurso foi realizado, contudo, foram ofertadas
apenas 160 vagas e os demais aprovados no processo seletivo foram inseridos no
cadastro reserva.

Após
a homologação do concurso em 2018, os candidatos aprovados para as 160 vagas
foram contratados e dezenas de outros ficaram na lista de espera. Enquanto
isso, a gestão municipal continuava mantendo centenas de servidores
temporários.

Para  o promotor, a situação era inaceitável, pois
“o Órgão Ministerial, por um longo período exigiu junto à Administração Municipal
que fosse realizado o concurso público exatamente para que as regras
constitucionais fossem respeitadas, isto é, que o ingresso no serviço público
ocorresse via prévia aprovação em concurso público”, explicou no texto da ACP.

O
promotor relata ainda que em setembro de 2020, fim do prazo de vigência do
concurso público, mais de 400 servidores temporários foram mantidos no serviço
público municipal.

E
após tantas tentativas de solucionar o problema de forma não judicial, não
restou outra alternativa ao MPPA, senão ingressar com a ação civil.

 

Texto:
Sarah Barbosa

 





























Ascom
MPPA




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.