Entenda o que é e como funciona Lei da Reciprocidade, citada pelo governo contra tarifas dos EUA
Medida foi anunciada pelo governo federal como contraproposta às sanções tarifárias de 50%
Após a Casa Branca confirmar novas tarifas de 25% sobre mercadorias brasileiras na quarta-feira (15), o governo federal reagiu com o anúncio de que vai acionar a Lei de Reciprocidade Econômica como contramedida.
Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que “iniciará imediatamente os trâmites” para operar a legislação, que permite ao Brasil responder a medidas unilaterais adotadas por outras nações que prejudiquem a economia e o comércio brasileiros. Para especialistas ouvidos pelo R7, o dispositivo é capaz de alterar a posição negociadora do país.
Primeiros passos
Sancionada pelo Congresso em abril de 2025, a Lei nº 15.122 foi aprovada em outro momento da guerra tarifária contra os EUA, quando o presidente Donald Trump ameaçou taxar em 50% exportações brasileiras. Surgiu a partir do projeto de lei nº 2.088/2023, do senador Zequinha Marinho (PL/PA).
“Embora o projeto seja anterior ao novo ciclo tarifário norte-americano, sua tramitação foi acelerada em 2025 diante das medidas anunciadas pelos Estados Unidos. Posteriormente, a lei foi regulamentada pelo Decreto nº 12.551/2025, que instituiu o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais”, detalha o advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha.
Caso o Executivo decida pela aplicação da lei neste caso, seu efeito não será imediato. Antes que isso aconteça, o texto prevê a realização de uma série de medidas por parte do governo, como organizar consultas públicas para permitir a manifestação dos envolvidos, determinar prazos para análise do pleito e sugerir contramedidas a serem adotadas.
“É importante esclarecer que a lei não determina uma retaliação automática. Ela estabelece um instrumento jurídico a ser utilizado de maneira gradual, fundamentada e proporcional, depois da análise dos impactos econômicos e das possibilidades de negociação”, complementa Cunha.
Uso estratégico
A proposta permite ao Brasil reagir de forma equivalente a medidas unilaterais tomadas por outros países ou por blocos econômicos que, de forma intencionada ou não, prejudiquem a competitividade do mercado brasileiro ao redor do globo.
Como exemplos previstos no texto, o Poder Executivo pode adotar as seguintes contramedidas:
- Restrição às importações de bens e serviços;
- Medidas de suspensão de obrigações previstas em qualquer acordo comercial do país;
- Em casos excepcionais, suspensão de concessões ou de outras obrigações ligadas a direitos de propriedade intelectual.
A lei também vale para casos em que o descumprimento do acordo seja motivado por requisitos ambientais, quando as normas de proteção ambiental forem mais custosas que as adotadas pelo Brasil.
Como o próprio nome diz, as medidas devem ser orientadas seguindo uma métrica de proporcionalidade.
“Na prática, tenderia a atingir setores com elevada relevância para os exportadores americanos e menor impacto para consumidores e cadeias produtivas brasileiras. A escolha é política e econômica, não apenas jurídica. O objetivo não deve ser punir os Estados Unidos, mas criar incentivos para a negociação”, explica Tiago Conde, professor de Direito da Universidade de Brasília.
É o Poder Executivo que fica responsável pela aplicação da lei, bem como pelo acompanhamento dos seus efeitos e dos avanços das reuniões diplomáticas.
Retaliação legal não é novidade
Os especialistas explicam que, antes de 2025, o Brasil já possuía mecanismos de defesa comercial, mas sem uma amplitude com o mesmo alcance de uma lei.
Um destes é o uso de medidas antidumping, que servem para compensar e balancear concorrências desleais de produtos internacionais em comparação aos nacionais no mercado interno.
O advogado Tiago Conde explica que a proposta não é inédita no país, mas apresenta maior impacto.
“O Brasil sempre contou com mecanismos previstos na Organização Mundial do Comércio. A diferença é que a Lei da Reciprocidade cria um regime jurídico interno próprio, permitindo respostas mais estruturadas diante de determinadas medidas unilaterais estrangeiras.”
Para Luiz Gustavo Cunha, o caso recente mais emblemático para o Brasil também envolve uma disputa com os Estados Unidos, ocorrida em 2010 e tendo o algodão como ativo de disputa.
O caso, que ficou conhecido como “Contencioso do Algodão”, ocorreu quando, em 2002, o Itamaraty questionou subsídios norte-americanos concedidos aos produtores de algodão que supostamente favoreciam o mercado norte-americano. Na ocasião, a OMC concluiu que a cláusula de paz de fato havia sido desrespeitada.
Em 2009, quando os EUA ignoraram a decisão, o órgão internacional permitiu que o Brasil fizesse uso de medidas retaliativas. Pela pressão comercial, os dois países assinaram um acordo em 2010 que pôs fim ao embate.
Cunha argumenta que o caso demonstra que uma ameaça de retaliação juridicamente embasada pode ser mais eficiente do que sua aplicação em si.
“A diferença é que a Lei da Reciprocidade criou um regime mais amplo, aplicável não apenas depois de uma decisão da OMC, mas também em situações envolvendo medidas unilaterais que afetem a competitividade brasileira”.



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