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São Miguel do Guamá,30/04/2024

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Sancionada lei que exige frequência escolar de atletas

Nova legislação estadual visa garantir educação dos jovens atletas e combater evasão escolar nas equipes de base dos clubes de futebol.

DOL
Sancionada lei que exige frequência escolar de atletas

A educação é um direito de toda criança e adolescente e nem mesmo atividades remuneradas ou de aprendizagem podem furtar esse direito. Uma boa notícia chega a quem tem o sonho de se tornar jogador de futebol, por exemplo, sem comprometer o futuro.

O governador Helder Barbalho sancionou a lei que determina que todos os clubes de futebol do estado do Pará, ao aceitarem jogadores com idade até 18 anos em suas categorias de base, devem exigir comprovação de matrícula e frequência escolar.

A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado, obriga os clubes registrados na Federação Paraense de Futebol (FPF) a garantirem que os atletas estejam matriculados e frequentando a escola, com presença mínima de 75% das horas letivas.

Os clubes têm 30 dias para se adequar às novas regras, mantendo documentos que comprovem a matrícula e frequência dos jovens atletas. O descumprimento da lei pode resultar em multas.




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