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PEJOTIZAÇÃO: COMO UMA PRÁTICA FRAUDULENTA ESTÁ DESTRUINDO DIREITOS TRABALHISTAS NO BRASIL
André Silva Imagine trabalhar por anos em uma empresa, cumprindo horários fixos, seguindo ordens de um chefe e usando equipamentos do local, mas ser tratado como um “fornecedor” em vez de um funcionário. Essa é a realidade de milhões de brasileiros submetidos à pejotização, uma prática que transforma vínculos empregatícios em contratos comerciais para burlar a CLT. Neste artigo, explico como essa fraude funciona, seus impactos e o que pode ser feito para combatê-la.
O que é pejotização?
A pejotização ocorre quando um empregador obriga ou incentiva um trabalhador a abrir uma pessoa jurídica (PJ) — como um MEI (Microempreendedor Individual) ou empresa unipessoal — para formalizar a relação de trabalho. Na prática, o funcionário continua desempenhando as mesmas atividades, mas deixa de ter carteira assinada.
Vale ressaltar que a relação de trabalho é um conceito amplo que abrange qualquer forma de prestação de serviços por uma pessoa física a outra, podendo incluir vínculos eventuais, autônomos, estatutários ou até mesmo informais. Já a relação de emprego é uma espécie dentro desse gênero, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e exige a presença de cinco elementos essenciais: pessoa física, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Ou seja, todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é, necessariamente, um empregado. Essa distinção é fundamental para compreender os direitos garantidos pela legislação e os limites das contratações alternativas, como a pejotização.
Por que isso acontece?
- Redução de custos: Empresas economizam até 30% com encargos como FGTS, férias, 13º e contribuições previdenciárias.
- Flexibilidade: Dispensar trabalhadores fica mais fácil, sem aviso prévio ou multas rescisórias.
- Aparência de legalidade: A Reforma Trabalhista de 2017 facilitou contratos de autônomos com exclusividade (art. 442-B da CLT ), criando brechas para fraudes.
Os impactos para o trabalhador
Ao aceitar a pejotização, o trabalhador perde direitos fundamentais:
1. FGTS e seguro-desemprego: Sem carteira assinada, não há acesso a essas garantias.
2. Proteção previdenciária: Contribuições reduzidas afetam aposentadoria e auxílios (como doença ou acidente).
3. Jornada e horas extras: Não há limites legais, levando a sobrecarga sem remuneração extra.
4. Estabilidade: Qualquer demissão é imediata, sem justa causa ou indenizações.
Exemplo real: Profissionais de tecnologia, médicos e até cabeleireiros são forçados a aderir ao PJ para manter o emprego. Em salões de beleza, a Lei n.º 13.352/2016 piorou o cenário ao classificar esses trabalhadores como “parceiros”, mesmo sem autonomia real.
A Reforma Trabalhista piorou o cenário?
A Lei n.º 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, ampliou a flexibilização das relações de trabalho. Entre as mudanças criticadas está o art. 442-B da CLT, que permite contratar autônomos com exclusividade. Na prática, isso incentiva empresas a substituírem empregados por PJs, mascarando subordinação e pessoalidade.
Dados alarmantes:
- Em 2019, 8,4 milhões de brasileiros estavam registrados como PJ (IBGE).
- Entre 2017 e 2020, ações judiciais por reconhecimento de vínculo empregatício cresceram 30% no TRT8.
Como combater a pejotização?
A principal arma contra essa prática é o princípio da primazia da realidade, previsto no art. 9º da CLT. Ele determina que, em caso de conflito entre o que está no contrato e a realidade, os fatos prevalecem.
Por fim. a pejotização não é uma “modernização” do trabalho, mas uma estratégia para precarizar direitos conquistados há décadas. Enquanto empresas lucram, trabalhadores perdem segurança e dignidade. Cabe ao Estado, ao Judiciário e à sociedade pressionar por mudanças que garantam trabalho decente, não apenas "emprego" disfarçado.
André Silva é professor da Seduc e PMSG, Mestre pela Universidade Federal do Pará estudante do Curso de Direito(atualmente cursa a Disciplina Direito do Trabalho), dirigente do Sintepp, militante do Mocampará, músico de carimbó, quilombola dos Paqués.




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