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São Miguel do Guamá,19/04/2024

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Presidente sanciona, com vetos, projeto que limita ICMS sobre combustíveis


Presidente sanciona, com vetos, projeto que limita ICMS sobre combustíveis

Nesta quinta-feira, 23, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, o projeto que impõe limites no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A sanção foi publicada hoje em edição extra do “Diário Oficial da União (DOU)”.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, esses itens entram na classificação de essenciais e indispensáveis, o que impossibilita que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, conforme a localidade.

Até então, itens como os combustíveis e outros bens que o projeto passa a beneficiar, eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS.

A lei sancionada hoje, é uma das apostas do governo federal para conter a disparada da inflação, principalmente nos combustíveis.

O ICMS é um imposto estadual e compõe o preço da maioria dos produtos que são vendidos no país. É o responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados. Governadores estimam uma perda de cerca de R$ 100 bilhões com a medida.

Vetos

A proposta não agradou os governadores e recebeu críticas de estados e municípios, que estimam uma perda de até R$ 83 bilhões em arrecadação. Como forma de mitigar a resistência dos governadores, o Congresso aprovou alguns dos dispositivos que previam mecanismos parciais de compensação da União aos estados, porém, parte deles foram vetados pelo presidente Bolsonaro. Os vetos ainda passarão pela análise do Congresso Nacional.

Entre as normas que foram vetadas pelo presidnete, está a que previa que, casou houvesse perda de arrecadação provocadas pelo teto do ICMS, a União compensaria os estados e municípios fazendo com que os pisos constitucionais da saúde, educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) pemanecessem dentro do mesmo nível de recursos que tinham antes projeto vigorar.

Foi vetado ainda, o trecho que dizia que os estados que não possuem dívidas com a União poderiam ser ressarcidos de suas perdas através do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Neste caso, a compensação se daria já em 2023.

Em contrapartida, Bolsonaro manteve a parte do texto que prevê a compensação dos estados endividados com a União e que tiverem perda na arrecadação através da dedução do valor das parcelas dos contratos das dívidas.

Um outro ponto vetado pelo presidente foi o dispositivo que previa a prioridade na contratação de empréstimo com a União para estados que já tivessem alíquota do ICMS de 17% ou 18% em itens como diesel, gasolina, gás natural, comunicações e transporte coletivo.

De acordo com o presidente, os estados receberam auxílio da União, no ano de 2020, por conta da pandemia da covid-19. Além disso, o presidente argumentou que os entes tiveram aumento na arrecadação, sendo assim, não precisam de compensação.

“A despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de Estados e Municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS, tendo as perdas de arrecadação dos entes subnacionais sido menores do que as inicialmente previstas e amplamente superadas pelos efeitos financeiros das compensações, instituídas em nível federal em 2020, e que foram seguidas por um forte crescimento da arrecadação após 2021”, diz o veto.

Com informações do G1




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