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São Miguel do Guamá,25/04/2024

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Motorista de transporte alternativo é preso após ato de importunação sexual em São Miguel do Guamá


Motorista de transporte alternativo é preso após ato de importunação sexual em São Miguel do Guamá

Na
tarde desta segunda-feira, 16, uma pessoa procurou a Unidade Integrada Pro Paz
(UIPP) do Município de São Miguel do Guamá, nordeste paraense, para registrar
uma ocorrência de importunação sexual.

Era por
volta das 15:00h quando uma jovem de 19 anos foi levada por parentes a UIPP para relatar
um possível crime ocorrido na manhã de ontem. Segundo seus relatos, ela estava
retornando de Irituia em veículo modelo Celta, que faz transporte de
passageiros entre as duas municipalidades. Ao chegar em São Miguel do Guamá nas
proximidades da rodoviária, os passageiros desembarcaram do veículo e foi nesse
momento que o motorista disse a vítima, que se ela quisesse ele poderia levá-la
em sua residência. A passageira então aceitou a pseudo cordialidade, no
entanto, ela não esperava que se tratava de uma armadilha para ele cometer abusos.

Dali
em diante o acusado 
Ronan Lima Valente de 48 anos, passou a tentar seduzir à mulher, que ficou em pânico com o homem tocando seus
seios, tentando tirar a sua roupa, tocando em suas partes íntimas e até mesmo,
colocando a sua mão em seu pênis. Ronan passou por várias ruas fora do trajeto
e quando viu que a vítima tentou abrir a porta do carro, ele parou e a deixou
em sua residência. Ao chegar em sua casa a mulher entrou em pânico e foi
consolada por parentes, assim relatou.


Em posse
das informações, o Delegado de Polícia Dr. Ronaldo Lopes titula da UIPP de São
Miguel do Guamá e que também responde pela 3º região de segurança Pública em
Irituia, em parceria com a com os policiais militares da 9º CIPM realizaram
diligência na casa do acusado, onde o encontraram lavando o carro no qual
praticou os atos libidinosos. Fora dada voz de prisão ao acusado e conduzindo
pelos PMs até à UIPP de São Miguel do Guamá.

Cara
à cara em oitiva com o DPC R. Lopes, Ronan assumiu ter cometido o que hoje é
classificado como importunação sexual, previsto Art. 215-A do Código Penal brasileiro,
que é “Praticar contra alguém e sem a sua
anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de
terceiro. Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos”.

Outro crime















De
acordo com informações, Ronan participou de um latrocínio ocorrido no ano de
2002 no Município de Irituia, onde um senhor de nacionalidade Japonesa foi
assassinado de forma cruel, atingido com um televisor modelo antigo na cabeça.
Na época os envolvidos foram identificados e presos e Ronan foi condenado a
mais de 20 anos de cadeia, no qual já cumpriu a pena.




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