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São Miguel do Guamá,28/03/2024

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Por unanimidade, STF autoriza licença de seis meses para pai solo


Por unanimidade, STF autoriza licença de seis meses para pai solo

Nesta quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias (seis meses).

O plenário seguiu o entendimento do ministro relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vai servir para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização "in vitro" e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias, por ser pai sozinho.

O juiz da primeira instância afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao se uma situação em que houve a morte da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Por isso, concedeu a licença estendida.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF, argumentando que a concessão do benefício é destinada à mulher gestante e que o pagamento sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário.

Luiz Edson Fachin lembrou que está na Constituição a "primazia do melhor interesse da criança". "A questão aqui não se coloca na centralidade do pai".

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que a família já não é mais aquela composta por pai e mãe casados. Há também as resultantes das uniões estáveis e a monoparental, com apenas o pai ou a mãe. "A família monoparental é reconhecida constitucionalmente reconhecida. É que é mais comum a hipótese da mãe com sua prole", lembrou.

Cármen Lúcia enfatizou que o homem que quer ser um bom pai "teria o direito à dignidade desrespeitado" caso tivesse o pedido negado.

O presidente do STF, Luiz Fux, disse que não cabe ao poder público "direcionar as escolhas de vida", mas sim, "remover os obstáculos". "EsTa Corte já assentou que não pode restar ao desabrigo os arranjos familiares que sejam alheios ao arranjo estatal", afirmou.

Com informações do G1




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