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São Miguel do Guamá,25/04/2024

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Justiça atende pedido do MPPA e determina que escola de São Miguel do Guamá disponibilize cuidador para aluno com deficiência

A decisão foi ampliada para o âmbito estadual e o Estado deve garantir acesso irrestrito ao ensino regular para estudantes com deficiência, inclusive com apoio individualizado de professores especializados em educação inclusiva


Justiça atende pedido do MPPA e determina que escola de São Miguel do Guamá disponibilize cuidador para aluno com deficiência

Na última quarta-feira (4), a Justiça da Vara Única de São Miguel do Guamá deferiu o pedido do Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Paulo Sérgio da Cunha Morgado Junior, para que aluno com quadro clínico de paralisia cerebral mista seja acompanhado de um cuidador para assistir às aulas na escola estadual E.E.E.M. Frei Miguel de Bulhões. O pedido foi realizado por meio de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, em desfavor do Estado do Pará e da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

De acordo com a mãe do adolescente, ele cursa o primeiro ano do ensino médio e necessita do acompanhamento de um cuidador para assistir às aulas, devido ao seu quadro clínico. Porém, ao procurar a direção da escola, a mãe foi informada que a unidade nunca possuiu um cuidador em seu quadro de funcionários e que acreditava ser difícil que a SEDUC disponibilizasse um cuidador para a escola, e assim, foi orientada a procurar o Ministério Público.

O MPPA instaurou Notícia de Fato para apurar a situação do estudante e solicitou informações sobre a demanda junto à SEDUC, que informou que o pedido seria atendido a partir da convocação dos aprovados no Processo Seletivo 01/2021.

O juízo definiu que os requeridos providenciem que o estudante seja acompanhado de um cuidador, em 5 dias por semana, para assistir às aulas na escola E.E.E.M. Frei Miguel de Bulhões. Em caso de descumprimento, implicará na pena de multa de $5mil reais por dia, limitada à $50mil.

Extensão da sentença

Ao proferir sentença, a demanda foi ampliada em âmbito estadual por decisão da  5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Capital. Com isso o Estado do Pará foi condenado a garantir e a disponibilizar junto à rede pública de ensino estadual que os alunos que são pessoas com deficiência (PCD), assim devidamente diagnosticados, tenham acesso irrestrito ao ensino regular, inclusive com apoio individualizado de professores especializados em educação inclusiva.

Para isso, deverão ser disponibilizados servidores públicos capacitados para o trabalho com educação inclusiva. Secundariamente, de forma suplementar e provisória, poderão ser disponibilizados estagiários de áreas afins, tais como terapia ocupacional, fisioterapia etc., desde que passem por capacitação, antes de iniciarem suas atividades.

Além disso, o Estado foi obrigado a efetuar mapeamento atualizado dos alunos com deficiência matriculados na rede estadual de ensino e que demandem atendimento escolar especializado. Junto com esse levantamento, deverá apresentar o plano de atuação administrativa necessário para dar efetividade ao direito à educação desses estudantes.
 

Lírio Moraes, Assessoria de Comunicação




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