Seguro-desemprego tem valor reajustado; saiba quanto
Pessoas sem renda própria e trabalhadores demitidos sem justa causa já podem receber um valor maior no seguro-desemprego. Foi atualizada pelo governo federal, na última terça feira (11), a nova tabela para o seguro desemprego em 2022, ele garante que o trabalhador receba uma renda mensal por até 5 meses até se estabilizar profissionalmente no mercado de trabalho.
No ano passado, o valor mínimo do seguro-desemprego era R$ 1.100,00 e este ano subiu para R$ 1.112,00 e o valor máximo que era R$ 1.911,84 subiu para R$ 2.106,08 o cálculo do valor a ser pago é calculado conforme os meses trabalhados sendo que o demitido não pode ter vinculo empregatício.
Quem tem direito?
- Quem foi dispensado sem justa causa;
- Quem está desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Quem não possui renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Quem não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como se cadastrar?
- O trabalhador formal precisa entrar no Portal Emprega Brasil e fazer o cadastro dos dados entre o 7° e o 120° após a data de demissão, empregados domésticos entre o 7°e o 90° dia após ser dispensado.
- Informações através do link https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx
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