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São Miguel do Guamá,18/04/2024

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TJ nega recurso de prefeito afastado em manobra desastrosa de sua defesa


TJ nega recurso de prefeito afastado em manobra desastrosa de sua defesa

No sábado (9), o prefeito de
Igarapé-Açu, afastado por 180 dias, apresentou por meio de seus advogados
recurso junto ao desembargador plantonista, um artifício ardiloso na tentativa
de reaver o mandato. Manobra essa, considerado por advogados experientes como “desastrosa”.

Sim, desastrosa, porque a
Resolução nº 016/2016 do TJ/PA reza que no “Art. 1°. O plantão Judiciário, em
primeiro e segundos graus de jurisdição destina-se exclusivamente ao exame das
seguintes matérias: (...) medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não
possam ser realizadas no horário normal de expediente ou situação cuja demora
resulte risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”.

A Desembargadora, Ezilda
Pastana Mutran, citou em seu despacho que “Em atenção ao dispositivo
solicitando mandado de segurança, não verifico, situação que obstaculize a
apreciação do feito no horário normal de expediente, nem trouxe aos autos,
situação excepcional que prejudicasse sua análise dentro da distribuição
regular do processo”. Ainda segundo a magistrada: “Portanto, conclusivamente,
carece de amparo legal e análise do presente feito, sob pena de ser nula por
afrontar ao princípio do juiz natural e às formas que regulam os plantões
judiciais”.

Enquanto isso, o município
segue no descompasso sub o murmúrio de incertezas. O palco são as ruas, bares e
qualquer lugar que reúna pessoas, o tema é um só: o afastamento do prefeito
Riachão por improbidade administrativa, crime eleitoral, emprego obscuro de
recursos do Pré-Sal e nepotismo. Porém, são nas redes sociais que se pode
encontrar de tudo um pouco, como vídeos com mais denúncias e manifestações por
meio de textos, fotos e memes do prefeito e seus familiares. Ainda assim,
também se pode ver outros grupos pró-governo comemorando o seu retorno à
Prefeitura. Atitude no mínimo estranha, já que caracteriza antecipação de juízo
exclusivo do judiciário paraense.











Fonte: On Na Informação




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