Ministra Cármen Lúcia limita decreto que ampliava poderes da Abin
Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a capacidade da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de solicitar informações de forma irrestrita e indiscriminada a outros órgãos do governo. O resultado restringiu um decreto assinado em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O texto original pretendia ampliar as possibilidades de requisição de informações pelo órgão ligado ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI). No entanto, para a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, a Abin só pode solicitar informações pertencentes aos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência quando houver interesse público.
No texto da decisão, a ministra diz que "Faz-se necessária a explicitação do papel a ser exercido pelas atividades de inteligência na ordem democrática, à luz dos preceitos constitucionais, enfatizando-se o interesse público de sua atuação e repreendendo-se qualquer possibilidade de cooptação partidária dos respectivos órgãos para finalidades pessoais ou perseguição de oponentes políticos" defende.
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em que a legenda questionava a constitucionalidade do decreto de Bolsonaro que deu mais poderes à Abin.
O julgamento aconteceu por meio do plenário virtual da Corte, onde os ministros apenas depositam seus votos em um processo, sem a necessidade uma sessão plenária.
Com informações do Pleno News
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