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São Miguel do Guamá,18/04/2024

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Servidor público que cuida de pessoa com deficiência terá jornada de trabalho reduzida no Pará


Servidor público que cuida de pessoa com deficiência terá jornada de trabalho reduzida no Pará

Uma nova lei assegura horário especial para o servidor público estadual que cuide pessoa com deficiência, sem ter em conta a compensação de horário, assim que comprovada a necessidade. A lei 9.313 de 17 de setembro de 2021 inclui dispositivos ao art. 63 da Lei 5.810 de 24 de janeiro de 1994, que possui jornada de trabalho diário do servidor público do Estado. 

A redução da carga horária e ajuste na jornada de trabalho do servidor do Estado será concedida depois da comprovação da necessidade, feita com a avaliação da pessoa com deficiência por uma junta oficial, formada por médico, assistente social e psicólogo. Após a confirmação, o empregado não será obrigado a compensar o horário ou prejuízo nos seus vencimentos. Além disso, a garantia será somente resguardada ao servidor público efetivo ou comissionado que cumpre no mínimo seis horas de carga horária de trabalho.

O texto base da lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Pará em 2019 pelo Deputado Bordalo (PT). A proposta foi aprovada por unanimidade durante a reunião legislativa, e após isso, passou para a sanção do Governador.




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