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São Miguel do Guamá,25/04/2024

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O promotor de Justiça denuncia Prefeitura e a Câmara de São Miguel do Guamá e o escritório de advocacia Mendes e Mendes – Entenda!


O promotor de Justiça denuncia Prefeitura e a Câmara de São Miguel do Guamá e o escritório de advocacia Mendes e Mendes – Entenda!

O
promotor de Justiça Paulo Sérgio da Cunha Morgado Jr. denunciou a Prefeitura e
a Câmara de São Miguel do Guamá, Nordeste paraense e o escritório de advocacia
Mendes e Mendes,  cujos sócios e
administradores são Diorgeo Diovanny Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva e
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva - presidente do IGEPREV (Instituto
de Gestão Previdenciária do Estado do Pará), no período de 2019 até o dia 29 de
junho de 2020, o mesmo exerceu o cargo de Auditor Geral do Estado do Pará, por
tanto, impedido de exercer a advocacia há mais de três anos.

Em
Ação Cautelar Inominada com pedido de tutela antecipada, ajuizada após
Inquérito Civil, o Ministério Público do Estado do Pará - MPPA expõe com provas
contundentes que tanto a Câmara Municipal de São Miguel do Guamá quanto a
Prefeitura de São Miguel do Guamá contrataram o escritório justificando a
inexigibilidade de licitação por notória especialização atestada pelo
procurador municipal de Primavera, Luiz Cláudio de Souza Almeida, que trabalha
no mesmo escritório.

"Além
de não possuir a certificação para prestar o serviço, "Diorgeo Diovanny
Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva responde a ação penal, por supostamente
praticar os crimes previsto no art. 171, 168, inciso III, c/c art. 29 e 69,
todos do Código Penal Brasileiro, o que por si só, demonstra a falta de
inidoneidade do mesmo para tais serviços, o que colide frontalmente com o
princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição
Federal", fulminou o Ministério Público.

Durante
a investigação, o MPPA descobriu que o escritório Mendes e Mendes tem contratos
com pelo menos nove prefeituras e nove câmaras municipais - Alenquer, Rondon do
Pará, Vitória do Xingu, Brasil Novo, Eldorado dos Carajás, Marituba, Mojuí dos
Campos, Primavera e São Miguel do Guamá, totalizando 18 contratos.

O Promotor  enfatiza ilegalidade adicional pelo fato de
um mesmo escritório advogar para o Executivo e o Legislativo municipal, e
exemplifica: se não for repassado o duodécimo da Câmara de Vereadores, o mesmo
advogado iria representar o requerente e o requerido em eventual ação, o que
configura o patrocínio infiel. Mais, afirma que, se os contratos não forem
suspensos imediatamente, o dano ao erário, só em São Miguel do Guamá, será de
mais de R$400 mil.


gritante que esta empresa não possui capacidade técnica comprovada", aduz
o promotor, que juntou aos autos o fraquíssimo currículo do sócio-gerente do
escritório e diversos expedientes ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM
PA, Ministério Público de Contas do Estado do Pará, Tribunal de Justiça do
Estado do Pará, Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, Tribunal Regional
Federal da 1ª Região e Ministério Público Federal (MPF), demonstrando total
inexperiência na área pública, com falhas terríveis até no modo de se dirigir e
pleitear informações junto a essas autoridades. Para se ter uma ideia, pedem
que a presidência dos Tribunais e o Procurador da República Chefe do MPF-PA
informe "o quantitativo de processos nos quais os municípios abaixo
elencados figuram como réu, autor ou parte interessada, se estão transitados em
julgado ou não, bem como onde e como tramitam"
. Além do pedido
absurdo, parecem desconhecer que todos os tribunais adotaram há anos o PJE -
processo judicial eletrônico, e que as buscas são feitas através de plataformas
digitais, logicamente pelos escritórios de advocacia e não pelas autoridades
julgadoras.

O
promotor de justiça salienta que "recentes estudos têm caracterizado
algumas formas destacadas de corrupção de acordo com certas características
eleitas, entre as quais suborno, fraude, roubo e extorsão".  Que "tráfico ilícito de influência em
face da Administração Pública foca basicamente nos atos de suborno,
prevaricação e malversação de recursos públicos." E continua,
"Impressiona, todavia, o beneficiamento pela influência em face de
políticas para alguém se aproveitar de uma posição privilegiada dentro de uma
instituição pública ou ainda de conexões com pessoas em posição de autoridade
para obter favores ou benefícios para terceiros, geralmente assim agindo em
troca de favores ou ainda um pagamento, como o ato notadamente do Sr. Ilton
Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva." (...) "Cabe frisar
que esta é uma das mais graves condutas havidas contra a Administração Pública,
pois revela o menosprezo e o desrespeito a ela. Ofendendo-se a confiança e o
prestígio de que a Administração não pode abrir mão. Fica claro que a
contratação não se deu em virtude de uma possível capacidade técnica e sim por
influência política".

O MP
alega que a contratação do escritório Mendes e Mendes Advocacia é
"oportunista e ilegítima, apta a causar prejuízo aos cofres
públicos". E questiona: "Tais condutas nos fazem criar as seguintes
indagações:

O
promotor destaca que o último contrato da Câmara de Vereadores de São Miguel do
Guamá com escritório de advocacia tinha valor global de R$26 mil, e o atual é
quatro vezes maior que o anterior: R$ 108 mil. E que, consoante informações do
portal da Transparência, a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá já
empenhou R$ 336 mil.



























Fonte:
Blog da Franssinete Florenzano




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