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São Miguel do Guamá,29/03/2024

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Falta de transparência e ausência de licitações são fatores em destaque na Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá – Veja!


Falta de transparência e ausência de licitações são fatores em destaque na Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá – Veja!

Em
consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, Nordeste do
Pará é fácil observar que a atual gestão não vem sendo comprometida com a
publicidade dos atos de governo.

A
publicidade é um dos princípios mais importantes da gestão pública, pois
concede ao cidadão ter acesso ao modo de como os recursos públicos estão sendo
gerenciados.

Do
contrário, indica descompromisso com a população que é a verdadeira
proprietária dos recursos.

Prefeitura
de São Miguel do Guamá não vem cumprindo com as obrigações constantes na Lei de
Transparência.

No
site da Prefeitura Municipal, se verifica que a última informação sobre
processos licitatórios se deu em dezembro de 2020, isto é, antes da atual
gestão tomar posse, fato este que chama atenção, pois em suas mídias, o atual
Prefeito tem divulgado diariamente ações de governo em que são utilizados
recursos públicos, porém, à população em geral não tem acesso à forma de
contratação, pagamentos etc.

A
Lei da Transparência (12.527/2011), determina como obrigação do gestor público
dar publicidade aos seus atos, garantindo acesso à informação a toda população.
Prevê o art. 8o:

Conhecendo os fatos

Art.
8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas
ou custodiadas.

§ 2º
Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas
deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem,
sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de
computadores (internet).

§ 3º
Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre
outros, aos seguintes requisitos:

I - Conter
ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma
objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II -
Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos,
inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a
facilitar a análise das informações;

III
- possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina;

IV -
Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

V - Garantir
a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

VI -
Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

VII
- indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via
eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e







































VIII
- adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para
pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de
julho de 2008.




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