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São Miguel do Guamá,25/04/2024

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Toque de recolher e fechamento de bares e festas: veja as novas medidas de prevenção contra a Covid-19 no Pará


Toque de recolher e fechamento de bares e festas: veja as novas medidas de prevenção contra a Covid-19 no Pará

O Governo do Pará anunciou
novas medidas de prevenção para tentar conter o avanço da covid-19 no Estado. Acompanhado
dos prefeitos de Belém, Ananindeua, Marituba e Santa Bárbara, além de
secretários de saúde dos municípios da região metropolitana, Helder Barbalho
realizou uma transmissão na noite desta terça-feira (2) para anunciar as
medidas, definidas durante reunião por vídeo conferência entre o governador e
os 144 prefeitos do Estado na manhã de hoje.

Entre as principais medidas
apresentadas estão o toque de recolher entre 22 horas e 5 da manhã; o
fechamento de bares e festas a partir das 18h; venda de bebida alcoólica somente até as 18h,
além de mudanças no bandeiramento de todo Estado: todas passarão para cor
vermelha, de alerta máximo. O governador lembrou que esta segunda onda está
muito mais grave que a primeira e que as medidas são necessárias neste momento.


"O número de mortes que o
país atingiu hoje preocupa a todos os brasileiros. São mais de 1.700 vidas
perdidas em um único dia. Devemos estar atentos para a gravidade do momento em
que estamos vivendo. Temos a obrigação de evitar o caos na saúde pública no
estado do Pará. E por essa razão estamos divulgando a partir de amanhã o novo
decreto de abrangência estadual", disse o governador na transmissão.

Helder debateu com os
prefeitos o conteúdo do novo decreto com medidas para conter o avanço da doença
e diminuir a pressão sobre a Rede Pública de Saúde. Quase 80% dos leitos de UTI
para adultos estão ocupados neste momento. Em Belém a situação é pior: 94% dos
leitos clínicos estão ocupados. O objetivo é evitar um colapso a exemplo do que
está acontecendo em estados como Amazonas e Santa Catarina.











"Voltaremos a restrição
de práticas esportivas, serão permitidas até duas pessoas no máximo. Sobre os
estabelecimentos, ficam autorizados a funcionar restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos afins, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade
até o horário de 18h".




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