Seja bem-vindo
São Miguel do Guamá,18/05/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Marcinho VP pede no STF anulação de punição por briga na cadeia

Apontado como um dos líderes do Comando Vermelho, Marcinho VP foi punido por falta grave por espancamento de preso em Catanduvas

Metrópoles
Marcinho VP pede no STF anulação de punição por briga na cadeia

Um dos chefes do Comando Vermelho, Marcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, apresentou ao STF nessa sexta-feira (3/5) um pedido para anular uma punição que ele sofreu por uma briga na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, em setembro de 2018. Marcinho VP atualmente cumpre na Penitenciária Federal de Campo Grande os mais de 50 anos de prisão a que foi condenado.

Ao ser punido com uma infração grave pelo episódio, em que ele e mais 11 presos teriam espancado outro detento durante um banho de sol, Marcinho VP perdeu um terço dos dias de remissão de sua pena e teve o prazo para progressão de regime interrompido. A decisão foi homologada pela Seção de Execução Penal de Catanduvas.

Ao STF, a defesa pediu a anulação da decisão que homologou a punição, mantida após recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o advogado Luiz Henrique Baldissera, autor do habeas corpus, as consequências das penalidades são “devastadoras” na execução penal de Marcinho VP.

Conforme o Procedimento Disciplinar Interno (PDI) que condenou o traficante e os outros supostos agressores por falta disciplinar grave, concluído em fevereiro de 2020, eles espancaram Alexandro Gonçalves dos Santos na tarde de 2 de setembro de 2018, no pátio do banho de sol. Santos chegou a ficar desacordado até ser levado para atendimento médico.

Entre os condenados no procedimento estava também Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, outro líder do CV e aliado de Marcinho VP, morto em setembro de 2020.

Ao pedir ao STF a anulação da decisão que homologou a falta disciplinar grave, o advogado de Marcinho VP alegou que ele não teve o direito à ampla defesa respeitado no procedimento disciplinar.

A defesa argumentou também que a decisão que homologou a punição foi genérica ao atribuir as condutas de cada acusado e ao definir a gravidade do episódio; que a falta disciplinar está prescrita; e que o preso agredido não prestou queixa contra Marcinho VP e os outros condenados.

Caso a punição não seja anulada, o advogado do traficante pede que ela seja classificada como falta média, e não grave.





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.