Seja bem-vindo
São Miguel do Guamá,30/04/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Entenda supostos crimes da mulher que levou cadáver a banco no rio

Érika de Souza Vieira Nunes é acusada pela polícia de tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. Caso ocorreu nessa terça

Metrópoles
Entenda supostos crimes da mulher que levou cadáver a banco no rio

A mulher presa após levar um cadáver para pedir um empréstimo em uma agência bancária em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, nessa terça-feira (16/4), é acusada pela polícia de tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver.

Mas você sabe o que esses crimes significam?

Caso seja condenada nesses crimes, Érika de Souza Vieira Nunes pode receber as seguintes penas: reclusão de dois a oito anos de reclusão e multa (por furto mediante fraude), além de detenção de um a três anos e multa (por vilipêndio de cadáver).

Veja como a mulher tentou pegar o empréstimo:

Especialistas em direito penal consultados pelo Metrópoles afirmam que, caso o furto mediante fraude seja comprovado pela polícia, a mulher teria cometido uma espécie de furto qualificado — quando se dificulta a percepção da vítima.

Ambos destacam que furto mediante fraude crime é diferente da prática do estelionato — com pena de um a cinco anos de reclusão —, quando alguém tenta obter o consentimento da vítima para obter alguma vantagem.

Max Telesca, advogado especialista em tribunais superiores, processo civil e direito penal, explica que, caso a polícia entenda que o banco também foi um vítima, o crime passa a ser de estelionato.

“Houve o indiciamento por tentativa de furto uma vez que não é possível um morto ser vítima de estelionato. Se o banco for considerado vítima, seria estelionato. As vítimas, no caso, seriam os herdeiros, sucessores do morto, por isso, o indiciamento por furto mediante fraude”, analisa Telesca.

O especialista em direito penal diz que “há possibilidade de ser um crime impossível”, devido ao meio utilizada para a suposta tentativa de furto. “Ou seja, a fraude utilizada, o ardil, era algo tão bizarro e inverossímil, que pode ser considerado um meio absolutamente ineficaz para se chegar ao resultado final”, comenta.

Conforme o advogado criminalista Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, vilipendiar um cadáver significa “tratar com desprezo” ou “ofender o morto”. Ele destaca que, como Érika usou o corpo de alguém sem vida, “ela está agindo com desprezo ao falecido”.

É possível pedir um empréstimo em nome de uma pessoa morta?

A resposta é não. Isso porque é considerado crime pedir empréstimo em nome de uma pessoa morta. Essa prática pode ser enquadrada como estelionato e nesses casos a vítima é a instituição financeira ou bancária onde foi solicitado o procedimento.

Telesca afirma que, no caso de Érika, é possível que o empréstimo tenha sido pedido por Paulo Roberto Braga, enquanto ainda estava vivo. Contudo, ele reforça a importância de determinar essa condição para confirmar o crime.

Já Rodrigues ressalta outra hipótese: caso a pessoa tenha o conhecimento das informações bancárias do falecido, como senhas e número de conta, e use-as para resgatar qualquer valor. Nesse cenário, ela pode responder por furto ou até estelionato — este último depende da situação —, além de fraude cibernética.

Ele explica também que quando uma pessoa morre o procedimento correto para resgatar bens é por meio da abertura de um inventário. Desta forma, todo o patrimônio do falecido passa a integrar o espólio para ser dividido entre herdeiros ou para efetuar o pagamento de dívidas.

O caso do empréstimo do cadáver

Funcionários do banco suspeitaram da situação, começaram a filmar o episódio, e, na sequência, acabaram ligando tanto para a polícia quanto para o serviço de assistência médica.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatou que o idoso estava morto há pelo menos duas horas. Em uma das imagens divulgadas, Érika aparece segurando a cabeça de Paulo e conversando com ele.

Mais cedo, a defesa da acusada alegou que Paulo “chegou vivo” à agência bancária. A advogada Ana Carla de Souza Corrêa argumentou que há testemunhas capazes de atestar que o homem estava vivo.

No momento, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) informou que a investigação do caso está sob responsabilidade da 34ª DP (Bangu). Em nota, a corporação disse que “o corpo do idoso será examinado no Instituto Médico Legal (IML), a fim de apurar as circunstâncias da morte”.





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.