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São Miguel do Guamá,29/04/2024

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‘A Justiça vai acontecer’, diz mãe de adolescente morto em abordagem policial, em Ananindeua; assista

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‘A Justiça vai acontecer’, diz mãe de adolescente morto em abordagem policial, em Ananindeua; assista

A mãe do adolescente Davi da Silva, Sueidy Marília, morto a tiros durante uma abordagem policial em outubro de 2023 em Ananindeua, se pronunciou após o Ministério Público do Estado do Pará oferecer denúncia contra os quatro policiais militares do 30º Batalhão de Polícia Militar por homicídio qualificado e cooperação dolosa contra o jovem de 16 anos.

“Eu venho aqui um pouco emocionada, agradecer a Corregedoria da Polícia Militar, porque o trabalho iniciou lá. O trabalho inicial foi com eles. Nós fizemos a denúncia lá e fomos recebidos e eles fizeram um trabalho muito honroso. Eu venho aqui agradecer ao coronel Fábio, o responsável. Também quero agradecer ao Ministério Público que fez a denúncia e a gente começar a acreditar agora na polícia, no seu trabalho, com a sociedade, para a sociedade”, disse Suediy.

Em depoimento, Sueidy afirmou acreditar que a justiça vai acontecer. “É o mínimo que se pode fazer, porque o máximo seria ter meu filho aqui de volta. Não é possível. Então, se inicia uma fase agora em que a gente vai esperar, guardar pelo julgamento desses homens que não honraram com a farda, que não honraram com suas famílias, que não honraram com o serviço de proteger a sociedade”, concluiu.

O adolescente Davi Silva, de 16 anos, foi morto a tiros no dia 25 de outubro de 2023, durante uma abordagem policial próximo ao Condomínio Super Life, em Ananindeua, na Grande Belém. Na ocasião, o condutor da motocicleta foi detido pela Polícia Militar. O caso foi divulgado pelos policiais como uma perseguição após um suposto assalto, mas a família e testemunhas negam essa versão e afirmam que o jovem era inocente.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra os quatro policiais militares envolvidos no caso, após analisar o inquérito, pelos crimes de homicídio qualificado mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima (Art. 121, §2º, inciso IV, do CPB) e cooperação dolosa (art. 29, do CPB).

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